A terceira parcela do auxílio emergencial começou a ser paga nessa quarta-feira (17). Ainda que não haja um calendário oficial, os beneficiários do programa Bolsa Família serão os primeiros a receberem o auxílio emergencial da Caixa econômica Federal.
O que irá determinar quem receberá primeiro será o Número de Identificação Social (NIS). A caixa econômica federal irá iniciar a primeira rodada de pagamentos para aqueles beneficiários que possuem o NIS terminado em 1 e irá seguir daí em diante.
A princípio, serão beneficiados aqueles cujo NIS termina em 1. Os contemplados poderão sacar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa Econômica Federal, redes lotéricas e correspondentes bancários.
Calendário 3ª parcela do auxílio emergencial
A Caixa Econômica Federal ainda não liberou o cronograma oficial do depósito da terceira parcela do auxílio emergencial. Ele segue ainda em fase de elaboração pela Caixa Econômica.
Havia esperança de que as datas fossem reveladas até o final da última semana. No entanto, a Caixa se comprometeu a liberar o cronograma durante essa semana.
Assim que a Caixa liberar as datas eles serão publicados no Diário Oficial da União (DOU), através de uma portaria. De forma similar a como se deu a liberação da segunda rodada de pagamentos do auxílio emergencial.
A projeção estimada é que os pagamentos ocorrerão de forma similar a da rodada anterior. Além disso, na fase anterior houve um calendário para pagamento em conta digital e um outro calendário para autorização do saque em dinheiro, nesse caso já era possível realizar as transferências para outras contas. Sempre levando em consideração a data do beneficiário como referência.
A agenda do pagamento do terceiro lote de pagamentos do auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal está estimada para a próxima semana. As expectativas são de que irão até julho.
Quem terá direito ao recebimento do auxílio emergencial?
Para se ter acesso ao pagamento do benefício realizado pela Caixa Econômica Federal é necessário possuir mais de 18 anos, excepcionadas as mães menores de idade. Além disso, serão necessários cumprir alguns pré-requisitos, como:
- Não possuir vínculo formal empregatício
- Ser microempreendedor individual ou estar desempregado
- Estar enquadrado como trabalhador informal e estar inscrito no Cadastro Único.
- Ser contribuinte individual da Previdência Social
Quem não terá direito ao recebimento do auxílio emergencial?
- Se o beneficiário estiver recebendo o seguro-desemprego;
- Quem fizer parte de família com renda mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 522,00) ou renda familiar mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Caso se possua rendimentos tributáveis superiores ao teto de R$ 28,559,70 em 2018, conforme declaração do Imposto de Renda;
- Quem estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda federal (exceção do Bolsa Família).
Fonte: Edital concursos Brasil