Aqueles que se encontram em situação mais vulnerável e estão preocupados com o fim do auxílio emergencial, esta pode ser uma boa notícia: uma nova proposta foi concebida para assegurar um suporte financeiro por mês para esta parcela da população. O programa denominado “Seguro Família” faz parte do Projeto de Lei (2910/2020) de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) que pressupõe o pagamento de cerca de R$ 800 a partir de janeiro de 2021.
Segundo consta no documento, a quantia a ser oferecida para os beneficiários não poderá ser inferior a 80% do salário mínimo (que é de R$ 1.045 atualmente). Portanto, foi determinado o valor de R$ 800 por família. A iniciativa tem como objetivo justamente amparar os menos favorecidos nos gastos mais essenciais – com saúde, alimentação e educação.
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“Em decorrência dos impactos da pandemia do Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em um componente importante para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, registrou o deputado no PL.
A intenção é que o auxílio se prolongue por até um ano, podendo obter uma duração maior caso solicitado pelo beneficiário e conforme verificação do Poder Executivo. Além disso, o Seguro Família também deve ser encarado como renda não-tributável no que se refere à incidência do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).
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Saiba quem terá direito ao benefício
Conforme as normas apontadas no PL, para que o cidadão tenha direito ao benefício, é necessário que o mesmo esteja inserido nos seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 18 anos de idade;
- Apresentar CPF ativo;
- Não pode estar recebendo outro tipo de auxílio, como previdenciário ou seguro-desemprego, por exemplo;
- A renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Não pode ter recebido renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda – maior do que R$ 28.559,70 – no ano anterior ao do pagamento do benefício;
Condições semelhantes ao Auxílio Emergencial
Igualmente às exigências para receber o Auxílio Emergencial, para garantir o Seguro Família, é preciso que o indivíduo seja trabalhador informal ou se encaixe em alguma categoria abaixo:
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhador informal autônomo ou desempregado, intermitente inativo, cadastrado no CadÚnico;
Documentos exigidos
Os documentos que deverão ser apresentados para solicitar o novo benefício são:
- Registro de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Comprovante de frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional;
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho através do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
O Projeto de Lei ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Edital Concursos Brasil
Imagem: CGN