O prazo limite para pedir o auxílio emergencial irá até início de julho, verifique se você se enquadra para receber o benefício
Caso você seja um autônomo, esteja desempregado, seja mãe chefe de família, um trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI), pode se enquadrar no grupo que tem direito de receber o auxílio emergencial. O benefício, que pode ser de R$ 600 ou R$ 1200 caso você seja mãe chefe de família foi criado com o objetivo de proteger as finanças de pessoas que sofreram prejuízo pela situação atual de pandemia.
Não perca o prazo de cadastro que vai ser até dia 2 de julho, após a data limite não serão aceitas novas solicitações. Uma dica que damos é que, caso você não tenha feito o cadastro, faça agora, pois após o período de análise podem haver problemas no registro e não sabemos se após essa data poderá ser refeito.
Para requerer o benefício é necessário ser maior de 18 anos, caso seja mãe chefe de família menor de 18 também poderá fazer a solicitação. No entanto, caso não seja mãe chefe de família, será necessário se enquadrar dentro de um desses seguintes critérios:
Não estar atuando com carteira assinada ou exercer atividade de trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual para previdência social.
Qual o valor máximo de renda para receber o auxílio?
É necessário que não se ultrapasse o limite de renda para receber o benefício. Esse limite é mensal por pessoa da família e não poderá ser superior a meio salário mínimo (atualmente R$522,50). O rendimento total da família também não deverá ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00)
Quem não tem direito?
Seguimos nesse caso o raciocínio contrário a quem tem direito e além desses casos há outras condições que impedem o recebimento como, por exemplo:
Caso você tenha um emprego formal
Receber seguro desemprego
Receber benefícios assistenciais, previdenciários ou algum outro tipo de renda federal que não seja o bolsa família
Ter uma renda superior a mencionada anteriormente
Caso declare rendimentos anuais superiores a R$ 28.559.70 em 2018 poderá ainda estar recebendo o benefício, mas possivelmente terá que restituir os cofres públicos.
Como requerer o auxílio emergencial?
Basta acessar a página da Caixa pelo site auxilio.caixa.gov.br ou utilizar o aplicativo da caixa que está disponível para Android e IOS através do Google play ou Play store. Para isso, deverá clicar na opção “realize sua solicitação” e, em seguida, preencher os formulários. Em última instância, caso não se tenha acesso à internet os correios estão disponibilizando auxílio para a realização do cadastro.
Fonte: Edital concursos Brasil