Caso você faça parte do grupo de favorecidos que contam com o auxílio emergencial do governo durante este contexto de pandemia, fique atento. Tal assistência pode deixar de fazer parte da sua renda em determinadas situações. É que entre cada intervalo de pagamento, as informações de todos beneficiários serão examinadas novamente.
O propósito da investigação é exatamente verificar se os cidadãos continuam pedindo pelo auxílio e analisar quem pode continuar recebendo. Dependendo da sua circunstância financeira atual, por exemplo, a quantia pode não chegar mais até você.
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Entenda as razões para ser suspenso do pagamento das próximas parcelas do auxílio:
- Contratação: se o usuário do benefício acabou entrando em um emprego formal no decorrer do período de recebimento do mesmo. A norma também vale para os outros membros da casa, caso a renda familiar aumente para além do estabelecido;
- Seguro-desemprego: os favorecidos que começaram a receber o seguro-desemprego após a aprovação do cadastro para a assistência emergencial, não podem reunir ambos os benefícios;
- Benefícios previdenciários: caso o cidadão passe a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou algum suporte de transferência de renda do governo (exceto o Bolsa Família). Tal regra também se estende aos integrantes da família;
- Renda familiar: se a renda mensal por membro da família exceder meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar total de até R$ 3.135;
- INSS: realizou contribuição individual ao INSS sobre um valor maior do que R$ 3.135 ou que demonstre renda por pessoa acima de R$ 522,50;
- Prestação de serviços: na hipótese de a empresa para a qual o beneficiário presta serviço efetuar pagamento acima de R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa superior a R$ 522,00;
A atualização das informações pode ainda ser realizada de forma automática no banco de dados do Ministério da Cidadania, fatos que pode ocasionar na suspensão do pagamento. Entretanto, segundo este órgão, o pagamento será desbloqueado depois da confirmação da elegibilidade do CPF.
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Calendário da 4ª e 5ª parcela
Já existe um calendário predefinido, porém o cronograma deve seguir o mecanismo de pagamento anterior, conforme comunicou Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal. Tal como ocorre com outras parcelas, o pagamento terá preferência no depósito através de uma conta digital de poupança social.
De acordo com Guimarães, os depósitos serão efetuados nos meses de julho e agosto em contas digitais. Ele disse que metade daqueles que recebem auxílio acaba gastando o dinheiro antes da data de retirada, o que demandava mais tempo.
Calendário para quem faz parte do Bolsa Família
Os favorecidos inscritos no programa Bolsa Família possuem um cronograma de pagamento regular. Para este grupo, o pagamento do auxílio é feito com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
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Diferentemente de outros beneficiários do plano, é importante ressaltar que aqueles que aderiram ao plano de subsídios familiares já têm seu calendário predefinido. Assim como ocorreu nas três primeiras edições, desta vez não é preciso realizar solicitações especiais para seguir recebendo assistência emergencial.
Fonte: Folha Vitória
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